Cumpre à RECISTEEL informar que se encontra a decorrer um processo de alteração ao licenciamento que está em fase de análise. Após o término da análise desta alteração e, se a mesma obtiver uma vistoria conforme, será iniciado o processo de reexame.
Importa ainda informar que Segundo o Regime Geral de Gestão de Resíduos (DL 102-D/2020, de 10 de dezembro), as licenças de exploração para a realização de operações de tratamento de resíduos deixaram de ter validade inscrita, sendo, nos termos do art.º 65º do diploma referido, sujeitas a procedimento de reexame a cada 7 anos.
Segundo o Regime Geral de Gestão de Resíduos, está prevista a realização de vistorias de reexame, processo esse que terá de ser iniciado pela Entidade Licenciadora territorialmente competente, neste caso, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, conforme previsto no artigo 65º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Gestão de Resíduos. Salienta-se que até à submissão do processo de alteração que se encontra a decorrer, esta Entidade não iniciou o processo de reexame.
Neste sentido , e segundo o ponto 6 do mesmo Artigo 65º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, “A não realização atempada da vistoria de reexame, por motivo não imputável ao operador, não prejudica a continuidade da exploração do estabelecimento ou instalação de tratamento de resíduos.”
A RECISTEEL, Unipessoal, Lda. encontra-se a aguardar que a análise do processo de alteração termine e a CCDR-N inicie o processo de reexame, ou seja, a empresa tem, neste momento e até à conclusão do processo de reexame, legitimidade para continuar a exercer a atividade de tratamento de resíduos.
Se precisar de mais esclarecimentos, por favor, envie e-mail para geral@recisteel.pt