Avançar para o conteúdo

DIWASS: o que muda em 2027

A partir de 1 de janeiro de 2027, os formulários Anexo VII, utilizados nas transferências transfronteiriças de resíduos da lista verde, terão de ser submetidos e tratados exclusivamente através da plataforma europeia DIWASS (Digital Waste Shipment System).

Com esta alteração, o módulo MTR-LV do SILIAMB deixará de estar disponível para este efeito, deixando também de ser aceite o preenchimento dos formulários Anexo VII em papel.

O que é necessário fazer antes de 2027?

Para garantir que as transferências decorrem sem constrangimentos, todos os intervenientes envolvidos em cada movimento transfronteiriço de resíduos devem estar previamente registados no DIWASS. Esta obrigação abrange:

  1. A pessoa responsável pela organização da transferência;
  2. O produtor dos resíduos;
  3. O transportador;
  4. O destinatário;
  5. A instalação de tratamento.

Atenção: se algum dos intervenientes não estiver registado na plataforma, não será possível emitir o respetivo Anexo VII e, consequentemente, realizar a transferência.

Como efetuar o registo no DIWASS?

O processo de registo de cada operador deve ser preparado com antecedência e compreende as seguintes etapas:

  1. Criar uma conta EU Login: o utilizador que ficará responsável pelo registo deve ter uma conta pessoal EU Login, associada à sua própria identidade, e não à empresa.

  2. Registar o operador no DIWASS: através da plataforma, o utilizador principal (master user) deverá inscrever a empresa ou entidade que representa, seguindo as instruções disponibilizadas pela Comissão Europeia.

  3. Enviar a documentação para validação: deverá ser remetida para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através do endereço geral@apambiente.pt, a certidão permanente do operador e uma declaração que comprove que o utilizador principal tem poderes para o representar na plataforma. O email deverá ter como assunto «Registo DIWASS».

Que dados são necessários?

Para que a APA possa validar o registo, o operador deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:

  1. Designação da empresa ou operador;
  2. Contacto telefónico;
  3. Endereço de email;
  4. Número EORI, caso exista, indicado no campo correspondente;
  5. NIF/NIPC;
  6. Morada completa, incluindo o código postal, de acordo com a certidão permanente.

Prepare-se com antecedência

Recomendamos que os nossos clientes e parceiros verifiquem atempadamente o estado dos seus registos e contactem os restantes intervenientes nas suas operações, de forma a garantir que todos estão devidamente inscritos no DIWASS antes da entrada em vigor do novo procedimento.

A APA prevê ainda a realização de sessões de esclarecimento, cujas datas poderão ser consultadas na sua página dedicada ao movimento transfronteiriço de resíduos.

Aceda às plataformas e informações oficiais:

DIWASS – plataforma europeia
Criar conta EU Login
Instruções para registo de operadores no DIWASS
APA – Movimento Transfronteiriço de Resíduos

Para esclarecimentos adicionais sobre o processo de registo e validação, poderá contactar a APA através do endereço geral@apambiente.pt.

Privacy & Cookie policy
Privacy & Cookies policy
Cookie name Active
Save settings
Cookies settings