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Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores

No sentido de contribuir para o melhor desempenho dos nossos serviços, e tendo em conta as crescentes exigências – legais e ambientais – associadas ao setor, a RECISTEEL iniciou o processo de adesão a um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores.

De acordo com o Artigo 70º-A do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos, republicado pelo Decreto-Lei nº 102-D/2020 de 10 de dezembro, os produtores e detentores de resíduos de pilhas e acumuladores classificados como perigosos estão obrigados a proceder ao seu encaminhamento para os sistemas individuais ou integrados de gestão dos mesmos. É ainda definida, no Artigo 76º do referido diploma, a proibição da receção de resíduos de pilhas e acumuladores classificados como perigosos por operadores de gestão de resíduos que não atuem ao abrigo de um contrato com os respetivos sistemas individuais ou integrados de gestão.

Neste sentido, escolhemos aderir às duas entidades gestoras licenciadas de Resíduos de Baterias e Acumuladores:

  • VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda
  • GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda

 

A adesão a uma destas entidades pressupõe o cumprimento dos requisitos mínimos de qualidade e eficiência estabelecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, que são de caráter administrativo e organizacional, técnico e documental, que a RECISTEEL se compromete a executar.

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