Foi na virada do ano 2021 para 2022 que foi publicada a Lei de Bases do Clima, Lei n.º 98/2021 de 31 de Dezembro de 2021, que entrará em vigor a 1 de fevereiro. Esta vem consolidar objetivos, princípios e obrigações para os diferentes níveis da ação climática e estabelece novas disposições em termos de política climática.
A Lei do Clima tem como objetivo principal que, em 2050, seja atingida a neutralidade climática.
A designação completa da lei revela já os meios e os fins desta iniciativa: vincular todos os Estados-membros da União Europeia para que consigam um impacte neutro no clima através do fim das emissões líquidas de gases com efeito de estufa.
Mas se em 2021 ainda nos encontramos numa fase de redução, em 2050 a ideia é que seja atingida a meta das emissões zero. O objetivo é que, até 2030, a UE esteja mais limpa, em termos de emissões, do que estava há 30 anos, ou seja, quer-se que seja possível reduzir pelo menos em 55% as emissões líquidas de gases com efeito de estufa.
Todavia, tem-se consciência que, em termos económicos, o caminho para esta neutralidade tem de ser feito progressivamente, sendo um dos propósitos da Lei do Clima dar tempo para que os diversos setores e os consumidores possam tomar medidas e alterar comportamentos com vista a atingir esta neutralidade. A Lei do Clima defende que este processo seja implementado de forma socialmente justa e com eficiência ao nível dos custos.
Três medidas principais para o alcance do objetivo:
Redução das emissões | Investimento em tecnologias verdes | Proteção do ambiente natural
Em Portugal, a Transição Climática é um dos três pilares do Plano de Recuperação e Resiliência: Mar, mobilidade sustentável, descarbonização da indústria, bioeconomia, eficiência energética em edifícios e as energias renováveis.
A implementação das medidas e o cumprimento dos seus objetivos serão acompanhados pela UE, para garantir que os compromissos assumidos em relação à neutralidade das emissões sejam cumpridos.